O Prefeito Sebastiao Maria Sabino, acabou de assinar o decreto nº 596-2020, o qual dispõe sobre NOVAS medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo e do Município de Novo Brasil – GO e dá outras providências. Destacamos as principais medidas decretadas:
Fica proibido pelos próximos 15 dias:
* eventos com aglomeração de pessoas (10 ou +);
* visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus ou do grupo de risco;
* as seguintes atividades em:
– clubes;
– academias;
– bares;
– restaurantes;
– lanchonetes;
– boates/ casa de dança;
– pit-dogs;
– pastelarias;
– distribuidoras de bebidas;
– facções;
– confecções;
– comércios em geral;
– atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.
Obs: Podem prestar serviços mediante entrega/delivery, ocasião em que caso queira poderá os pit-dogs, restaurantes, pastelarias e distribuidoras de bebidas funcionar internamente, vedado a permanência de clientes ou a colocação de mesas em seus ambientes.
Os estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas nesse decreto abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos das CLT.
O descumprimento deste decreto acarretará medidas administrativas, cíves e criminais.
Podem funcionar:
* estabelecimentos médicos;
* hospitalares;
* farmácias;
* revendedoras de gás;
* postos de combustíveis;
* ferragistas;
* materiais de construção;
* supermercados;
* panificadoras;
* açougue;
* oficina mecânica;
* lava-jatos;
* clínica veterinária.
Obs: os proprietários devem fazer atendimento intercalados de modo a evitar as aglomerações de pessoas em seu estabelecimento conforme orientação do ministério da saúde.
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