Prefeitura de Novo Brasil
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POSTADO EM 20 mar 2020 · Comunicado

Prefeitura divulga NOVAS medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Sebastiao Maria Sabino, acabou de assinar o decreto nº 596-2020, o qual dispõe sobre NOVAS medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo e do Município de Novo Brasil – GO e dá outras providências. Destacamos as principais medidas decretadas:

 

Fica proibido pelos próximos 15 dias:

 

* eventos com aglomeração de pessoas (10 ou +);

 

* visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus ou do grupo de risco;

 

* as seguintes atividades em:

 

– clubes;

– academias;

– bares;

– restaurantes;

– lanchonetes;

– boates/ casa de dança;

– pit-dogs;

– pastelarias;

– distribuidoras de bebidas;

– facções;

– confecções;

– comércios em geral;

– atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

 

Obs: Podem prestar serviços mediante entrega/delivery, ocasião em que caso queira poderá os pit-dogs, restaurantes, pastelarias e distribuidoras de bebidas funcionar internamente, vedado a permanência de clientes ou a colocação de mesas em seus ambientes.

 

Os estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas nesse decreto abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos das CLT.

 

O descumprimento deste decreto acarretará medidas administrativas, cíves e criminais.

 

Podem funcionar:

 

* estabelecimentos médicos;

 

* hospitalares;

 

* farmácias;

 

* revendedoras de gás;

 

* postos de combustíveis;

 

* ferragistas;

 

* materiais de construção;

 

* supermercados;

 

* panificadoras;

 

* açougue;

 

* oficina mecânica;

 

* lava-jatos;

 

* clínica veterinária.

 

Obs: os proprietários devem fazer atendimento intercalados de modo a evitar as aglomerações de pessoas em seu estabelecimento conforme orientação do ministério da saúde.
 
 
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