As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete à Secretaria de Saúde:
A Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde, no Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República. São suas atribuições, as definidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, bem como as seguintes atribuições:
I - exercer, no Município, o poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único de Saúde;
II - manter intercâmbio, contínuo e eficaz, com órgãos governamentais e entidades privadas, comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;
III - detectar as necessidades, para um atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao prefeito as sugestões para realizá-las;
IV - exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando a higiene e a prevenção de moléstias infecto-contagiosas;
V - manter controles, pesquisas, banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento e projetos do governo municipal, na área de saúde e saneamento básico;
VI - construção e manutenção de sistemas de saneamento básico;
VII - executar as ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;
VIII - participar de Conselhos, Simpósios e Seminários;
IX – outras atividades, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito.