As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete à Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo:
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do desporto, lazer e turismo no âmbito municipal, com as seguintes atribuições:
I - intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;
II - incentivo às iniciativas populares, com vistas ao fortalecimento da identidade desportiva no Município;
III - programação, coordenação e incentivo à pratica de esporte amador no município, como forma de cultura física, lazer e complemento ao processo educativo da população em geral, e da juventude em especial;
IV - promover e desenvolver as potencialidades turísticas do Município;
V - exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.