Prefeitura de Novo Brasil
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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Controle Interno e Serviço de Informação ao Cidadão

Claudine Santana Dourado Nunes

Telefone: 0800 000 0091

E-mail: controleinterno@novobrasil.go.gov.br

Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Compete à Secretaria de Controle Interno:


Art. 13° - A Secretaria de Controle Interno tem com objetivo estabelecer um conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência.


§1° - Sistema de Controle Interno promoverá minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contáveis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de auditoria.


Art. 14° - A Fiscalização do Município será exercida pela Secretaria do Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, e objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.


Art. 15° - Todos os órgão e os agentes públicos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, integram o Sistema de Controle Interno Municipal.


Art. 16° - A Secretaria Municipal de Controle Interno tem como objetivo executar as atividades de controle Municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:


I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no minimo uma vez por ano;


II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;


IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;


V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;


VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;


VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;


VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" "despesas de exercícios anteriores";


IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso v deste artigo;


X- supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade;


XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;


XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n 101/2000;


XIII - controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;


XIV - acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;


XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;


XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas .


XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

Assessoria de Controle Interno

Assessor: Claudine Santana Dourado Nunes

Telefone: 0800 000 0091

E-mail: controleinterno@novobrasil.go.gov.br

Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda á sexta feira das 07h às 11h e das 13h às 17h