Prefeitura de Novo Brasil
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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Finanças

Hellen Mara Gomes Carneiro de Castro

Telefone: 0800 000 0091

E-mail: financeiro@novobrasil.go.gov.br

Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Compete à Secretaria de Finanças:


Art. 4° - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão central, encarregado de gerenciar as atividades atribuídas por Lei ou Regulamento, visando controlar, fiscalizar, arrecadar, guardar, aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, com as seguintes atribuições:

 

I - a formulação e a execução da política de administração tributária do Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária;

 

II - a promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para divida ativa pela Assessoria Jurídica do Município;

 

III - os estudos e as pesquisas para previsão de receita e tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município;

 

IV - o estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renuncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Município;

 

V - a promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;

 

VI - o assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo de modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Municípios;

 

VII - a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;

 

VIII - a avaliação dos resultados quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;

 

IX - a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo do Estado;

 

X- a coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos estabelecimento da programação financeira de desembolso;

 

XI - a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;

 

XII - o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;

 

XIII - a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

 

XIV - o cadastramento e o controle de convênios em que forem convenientes órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, bem como avaliação da fixação de contrapartidas do Tesouro Municipal e o acompanhamento da execução;

 

XV - a coordenação e execução das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e fixação de procedimentos institucionais;

 

XVI - a coordenação, a orientação e a supervisão da elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e de projetos especiais de desenvolvimento;

 

XVII - a coordenação de todo o processo relativo à coleta de informações para a condução dos estudos e levantamento e da elaboração do orçamento anual;

 

XVIII - a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração indireta;

 

XIX - a supervisão e coordenação das atividades relacionadas à impressão de formulários padronizados e outros itens gráficos ou de divulgação oficial de interesse público.

Departamento de Contabilidade

Responsável: Ricardo Morais Martins

Telefone: 0800 000 0091

E-mail: contabilidade@novobrasil.go.gov.br

Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Arrecadação

Chefe: Selma Carlos Filho Gonçalves

Telefone: 0800 000 0091

E-mail: tributos@novobrasil.go.gov.br

Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h