Compete à Secretaria de Finanças:
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão central, encarregado de gerenciar as atividades atribuídas por Lei ou Regulamento, visando controlar, fiscalizar, arrecadar, guardar, aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, com as seguintes atribuições:
I - a formulação e a execução da política de administração tributária do Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária;
II - a promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para divida ativa pela Assessoria Jurídica do Município;
III - os estudos e as pesquisas para previsão de receita e tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município;
IV - o estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renuncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Município;
V - a promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
VI - o assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo de modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Municípios;
VII - a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
VIII - a avaliação dos resultados quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
IX - a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo do Estado;
X- a coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos estabelecimento da programação financeira de desembolso;
XI - a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;
XII - o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;
XIII - a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
XIV - o cadastramento e o controle de convênios em que forem convenientes órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, bem como avaliação da fixação de contrapartidas do Tesouro Municipal e o acompanhamento da execução;
XV - a coordenação e execução das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e fixação de procedimentos institucionais;
XVI - a coordenação, a orientação e a supervisão da elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e de projetos especiais de desenvolvimento;
XVII - a coordenação de todo o processo relativo à coleta de informações para a condução dos estudos e levantamento e da elaboração do orçamento anual;
XVIII - a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração indireta;
XIX - a supervisão e coordenação das atividades relacionadas à impressão de formulários padronizados e outros itens gráficos ou de divulgação oficial de interesse público.