As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete à Secretaria de Educação:
A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, na parte educacional, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as seguintes atribuições:
I - planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II - aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
III - orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;
IV - desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;
V - direção e coordenação das Unidades de Ensino;
VI - aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;
VII – registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados, e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
VIII - elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
IX - auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas, e na execução efetiva de medidas, que visem a redução dos problemas relacionados à evasão escolar, e ao nível de ensino;
X - coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;
XI - obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
XII - exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.