Compete à Secretaria de Administração:
A Secretaria Municipal da Administração é o órgão central encarregado do gerenciamento das atividades atribuídas em Lei ou regulamento, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município, organizar, executar, contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, com as seguintes atribuições:
I - a execução da política de pessoal, no âmbito do Município;
II - recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
III - a lotação do pessoal e os registros funcionais;
IV - registro sistemático dos bens patrimoniais;
V - a organização, atualização e manutenção dos arquivos do Município;
VI - coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
VII – participação e/ou coordenação de Congressos, Seminários e Simpósios;
VIII - planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do município;
IX - recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
X - guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao município;
XI - controle central da execução orçamentária e financeira do município;
XII - providenciar certidões do INSS, Dívida Ativa da União, CRP, FGTS, CND da Receita Federal, além de outras;
XIII - execução dos procedimentos seletivos para compra de bens e obtenção de serviços, na forma da lei;
XIV - identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
XV - cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
XVI - participação em congressos, seminários e congressos;
XVII - exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
XVIII - apoiar o controle externo;
XIX – Departamento de compras do município, o qual realizará as compras solicitadas pelos outros departamentos;
XX - avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;
XXI- comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
XXII- exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
XXIII- avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;
XXIV- comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
XXV- exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
XXVI-outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito.