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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Departamento de Licitação e Contratos

Renato Garcia Pereira

Telefone: 0800 000 0091

E-mail: licitacao@novobrasil.go.gov.br

Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Compete à Secretaria de Administração:


A Secretaria Municipal da Administração é o órgão central encarregado do gerenciamento das atividades atribuídas em Lei ou regulamento, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município, organizar, executar, contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, com as seguintes atribuições:


I - a execução da política de pessoal, no âmbito do Município;

 

II - recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

 

III - a lotação do pessoal e os registros funcionais;

 

IV - registro sistemático dos bens patrimoniais;

 

V - a organização, atualização e manutenção dos arquivos do Município;

 

VI - coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;

 

VII – participação e/ou coordenação de Congressos, Seminários e Simpósios;

 

VIII - planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do município;

 

IX - recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;

 

X - guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao município;

 

XI - controle central da execução orçamentária e financeira do município;

 

XII - providenciar certidões do INSS, Dívida Ativa da União, CRP, FGTS, CND da Receita Federal, além de outras;

 

XIII - execução dos procedimentos seletivos para compra de bens e obtenção de serviços, na forma da lei;

 

XIV - identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;

 

XV - cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;

 

XVI - participação em congressos, seminários e congressos;

 

XVII - exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;

 

XVIII - apoiar o controle externo;

 

XIX – Departamento de compras do município, o qual realizará as compras solicitadas pelos outros departamentos;

 

XX - avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;

 

XXI- comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;

 

XXII- exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios;

 

XXIII- avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;

 

XXIV- comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;

 

XXV- exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios;

 

XXVI-outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito.