CARTA EXPLICATIVA A POPULAÇÃO DE NOVO BRASIL, SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 QUE ALTEROU A ALÍQUOTA PREVIDENCIARIA DE 11% PARA 14%.
Em novembro de 2019 foi aprovada em nível nacional a Emenda Constitucional nº. 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. E, portanto, não se trata de um projeto de Lei da Prefeitura para alterar alíquota da Previdência Municipal dos servidores de Novo Brasil. A Emenda Constitucional é impositiva e deverá ser observada por todos os entes e poderes. A não observância terá sanções tanto ao executivo, quanto ao legislativo.
A nova emenda determinou mudança na alíquota de contribuição previdenciária para os servidores inseridos no regime próprio de previdência (BRASIL PREV) – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVO BRASIL/GO, que passou de 11% para 14%, vinculando os Estados e municípios com institutos próprios de previdência.
Diante da OBRIGATORIEDADE de se cumprir a exigência da Emenda Constitucional o Poder Executivo de Novo Brasil encaminhou mensagem n° 01/2020 à Câmara Municipal de Novo Brasil encaminhando o Projeto de Lei n° 353, de 10 Julho de 2020.
O prazo final para a adequação pelos municípios foi o dia 31/07/2020.
Tendo sido, o projeto de lei devolvido para sanção com a Emenda Supressiva n° 01/2020 de autoria de todos os vereadores. O Poder Executivo de Novo Brasil vem por meio desta, destacar os prós da referida supressão, diante do atual cenário.
1)Todos os municípios têm que cumprir essa lei?
Sim, todos os municípios e estados. Aqueles que têm regime de previdência próprio, como o caso de Novo Brasil, deve se adequar por meio de lei municipal.
2) Por que é necessário readequar a alíquota de contribuição de 11 % para 14%?
Em novembro do último ano foi aprovada a Reforma da Previdência, a partir da Emenda Constitucional nº. 103/2019, a qual tornou obrigatória a alteração da alíquota para o mesmo percentual que a União, 14%.
3)Caso o município de Novo Brasil não se adeque, que pode acontecer?
O município pode perder a Certidão de Regularidade Previdenciária afetanto tanto o poder executivo quanto o poder legislativo e ser considerado em “situação previdenciária irregular”, o que pode levar à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidade da Administração direta e indireta da União; além de ocorrer a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
4) É obrigatório passar pela Câmara Municipal e ser aprovado?
Pela Constituição Federal, qualquer alteração em alíquota deve ser submetida à apreciação do Legislativo, no caso a Câmara Municipal, e, para entrar em vigor caso aprovada, deve ser levado em consideração o Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para vigorar. Entretanto vale lembrar que o Poder Executivo estará informando aos órgãos fiscalizados (Tribunal de Contas dos Municípios) e também ao Ministério Público da decisão democrática da Câmara Municipal que poderá resultar em inúmeros prejuízos a toda população de Novo Brasil, no que tange a SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO; IMPEDIMENTOS DE CELEBRAR ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES, BEM COMO RECEBER EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DE ÓRGÃOS OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO; ALÉM DE OCORRER A SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS.
5)Existe prazo para se cumprir a referida Lei?
A Emenda 103/2019 dita como prazo inicial dia 01/03/2020, quando o novo percentual de alíquota de 14% já estará vigorando para os servidores públicos federais.
A secretaria especial de Previdência e Trabalho, através da portaria 1348/2019 estabeleceu um prazo limite para adequação a nova legislação que é até 31 de julho de 2020.
6)Por que não será utilizada a tabela progressiva mencionada no art. 11 da Emenda Constitucional 103/2019?
O Município de Novo Brasil possui déficit atuarial neste caso obrigatoriamente tem que usar a alíquota de 14%.
7)Todos os servidores serão abrangidos pela nova alíquota?
Serão abrangidos os servidores efetivos ativos do município e aposentados que recebem acima do teto do INSS.
Novo Brasil, 05 de Agosto de 2020.
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SEBASTIÃO MARIA SABINO
Prefeito Municipal de Novo Brasil – Goiás